sábado, 7 de maio de 2016

LEI QUE CRIOU O MUNICÍPIO DE CENTRO NOVO DO MARANHÃO

Lei n° 6.160 de 10 de Novembro de 1994. Cria o Município de CENTRO NOVO DO MARANHÃO e dá outras providências.
O Governador do Estado do Maranhão,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
DA CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO
Art.1° - Fica criado o Município de Centro Novo do Maranhão, com sede no Povoado Centro Novo, a ser desmembrado do Município de Carutapera, subordinado à Comarca de Carutapera.
Art.2° - O Município de Centro Novo do Maranhão, limita-se ao Norte com o Município de Carutapera; a Leste com o Municipio de Godofredo Viana; a Oeste com o Estado Pará e ao Sul com o Município de Açailândia.
LIMITES TERRITORIAIS
a) Com o Município de CARUTAPERA:
Começa na foz do Rio Cachoeira, afluente da margem direita do Rio Gurupi; desse ponto, segue por um alinhamento Leste-Oeste, na direção Leste, até o ponto de interceptação com o divisor de águas Gurupi-Maracaçumé.
b) Com o Município de GODOFREDO VIANA:
Começa no ponto de interceptação do alinhamento Leste-Oeste que vem da foz do Rio Cachoeira, afluente da margem direita do Rio Gurupi, com o divisor de águas Gurupi-Maracaçumé, desse ponto segue pelo referido divisor na direção Sudoeste, até seu ponto de interceptação com o alinhamento reto que vem da cabeceira mais alta do Rio Maracaçumé.
c) Com o Município de CÂNDIDO MENDES:
Começa no ponto de interceptação do alinhamento reto que parte da cabeceira mais alta do Rio Maracaçumé com o divisor de águas Gurupi-Maracaçumé; desse ponto, segue em direção Sul, pelo referido divisor, até o ponto de entroncamento com o divisor Maracaçumé-Turiaçú.
d) Com o Município de SANTA LUZIA DO PARUÁ:
Começa no ponto de entroncamento dos divisores de águas Gurupi-Maracaçumé e Maracaçumé-Turiaçú; desse ponto de interceptação com a estrada carroçável da quadra 06 da COLONE e segue pelo divisor de águas Gurupi-Turiaçú; desse ponto, segue pelo referido divisor na direção Sudoeste, até seu ponto de interceptação com o alinhamento reto Leste-Oeste que parte da cabeceira mais alta do Rio Turiaçú.
e) Com o Município de BOM JARDIM:
Começa no ponto de interceptação do alinhamento reto Leste-Oeste que parte da Curva do Raimundo Trindade, comumente conhecido como picada da PETROBRÁS, com divisor de águas Gurupi-Pindaré, conhecido como Serra do Piracambú; desse ponto segue pela referida serra na direção Sul, até seu ponto de interceptação com a cabeceira do Rio Poranguete.
f) Com o Município de AÇAILÂNDIA:
Começa no entroncamento do Espigão divisor da margem direita do Rio Cajuapara no divisor de águas Gurupi-Pindaré, conhecido localmente por Serra do Piracambu; daí segue pelo referido Espigão, até a junção deste com o Rio Itinga, onde reforma o Rio Gurupi.
g) Com o ESTADO DO PARÁ:

Começa na junção dos Rios Itinga e Cajuapara, formadores do Rio Gurupi; daí segue pelo referido Rio 

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SOU NORDESTINO COM MUITO ORGULHO, NASCI NA QUERIDA E AMADA CIDADE DE MOSSORÓ, NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. CONHEÇO OS NOVE ESTADOS, AS 09 CAPITAIS, AS MAIORES CIDADES E UM MONTÃO DE URBES NORDESTINAS, DAÍ AÍ ME ACHO NA CONDIÇÃO DE FALAR SOBRE O NORDESTE