Lei n° 6.160 de 10 de
Novembro de 1994. Cria o Município de CENTRO NOVO DO MARANHÃO e dá outras
providências.
O Governador do Estado
do Maranhão,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa do Estado
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
DA CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO
Art.1° - Fica criado o Município de Centro Novo
do Maranhão, com sede no Povoado Centro Novo, a ser desmembrado do Município de
Carutapera, subordinado à Comarca de Carutapera.
Art.2° - O Município de Centro Novo do
Maranhão, limita-se ao Norte com o Município de Carutapera; a Leste com o
Municipio de Godofredo Viana; a Oeste com o Estado Pará e ao Sul com o
Município de Açailândia.
LIMITES TERRITORIAIS
a) Com o Município de
CARUTAPERA:
Começa na foz do Rio
Cachoeira, afluente da margem direita do Rio Gurupi; desse ponto, segue por um
alinhamento Leste-Oeste, na direção Leste, até o ponto de interceptação com o
divisor de águas Gurupi-Maracaçumé.
b) Com o Município de
GODOFREDO VIANA:
Começa no ponto de
interceptação do alinhamento Leste-Oeste que vem da foz do Rio Cachoeira,
afluente da margem direita do Rio Gurupi, com o divisor de águas
Gurupi-Maracaçumé, desse ponto segue pelo referido divisor na direção Sudoeste,
até seu ponto de interceptação com o alinhamento reto que vem da cabeceira mais
alta do Rio Maracaçumé.
c) Com o Município de
CÂNDIDO MENDES:
Começa no ponto de
interceptação do alinhamento reto que parte da cabeceira mais alta do Rio
Maracaçumé com o divisor de águas Gurupi-Maracaçumé; desse ponto, segue em
direção Sul, pelo referido divisor, até o ponto de entroncamento com o divisor
Maracaçumé-Turiaçú.
d) Com o Município de
SANTA LUZIA DO PARUÁ:
Começa no ponto de
entroncamento dos divisores de águas Gurupi-Maracaçumé e Maracaçumé-Turiaçú;
desse ponto de interceptação com a estrada carroçável da quadra 06 da COLONE e
segue pelo divisor de águas Gurupi-Turiaçú; desse ponto, segue pelo referido
divisor na direção Sudoeste, até seu ponto de interceptação com o alinhamento
reto Leste-Oeste que parte da cabeceira mais alta do Rio Turiaçú.
e) Com o Município de
BOM JARDIM:
Começa no ponto de
interceptação do alinhamento reto Leste-Oeste que parte da Curva do Raimundo Trindade,
comumente conhecido como picada da PETROBRÁS, com divisor de águas
Gurupi-Pindaré, conhecido como Serra do Piracambú; desse ponto segue pela
referida serra na direção Sul, até seu ponto de interceptação com a cabeceira
do Rio Poranguete.
f) Com o Município de
AÇAILÂNDIA:
Começa no entroncamento
do Espigão divisor da margem direita do Rio Cajuapara no divisor de águas
Gurupi-Pindaré, conhecido localmente por Serra do Piracambu; daí segue pelo
referido Espigão, até a junção deste com o Rio Itinga, onde reforma o Rio
Gurupi.
g) Com o ESTADO DO PARÁ:
Começa na junção dos
Rios Itinga e Cajuapara, formadores do Rio Gurupi; daí segue pelo referido Rio